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1. Qual a diferença entre a pessoa candidata e a entidade gestora do contrato de coprodução?
A pessoa candidata pode ser singular ou coletiva e será responsável pela execução do projeto selecionado. A entidade gestora do contrato de coprodução é responsável pela gestão do contrato e receberá a verba do projeto. A entidade candidata e a entidade gestora poderão, ou não, ser a mesma.
A candidatura deve comprovar, através de documentação, que a pessoa candidata reside ou exerce a sua atividade no Município do Porto, nomeadamente:
- Certificado de residência fiscal;
- Atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia;
- Contrato de arrendamento;
- Contrato de fornecimento de água, eletricidade ou internet, ou correspondência comprovativa do mesmo;
- Contrato de trabalho com entidade sediada ou com estabelecimento estável no Município do Porto;
- Faturas ou recibos verdes comprovativos de atividade profissional desenvolvida com entidades sediadas no Município do Porto durante o último ano;
- Comprovativo de matrícula, para o ano corrente, em instituição de ensino sediada ou com Polo Académico instalado no Município do Porto;
- Comprovativo de atividade profissional sediada no Município do Porto.
- sede ou estabelecimento estável no Município do Porto (nomeadamente a certidão permanente ou documento equivalente que ateste esta informação, contrato de arrendamento ou comprovativo da titularidade da posse do local onde o mesmo se localiza).
2. As entidades com apoios regulares estão excluídas do concurso?
Não. Apenas os projetos candidatos que já beneficiem de um apoio financeiro do Município do Porto ou da Ágora - Cultura e Desporto E.M. serão excluídos do concurso.
3. Já tenho um projeto que foi apresentado publicamente no passado. Pode ser objeto de candidatura?
Sim. Os projetos candidatos não necessitam de ser novas criações.
4. Posso candidatar-me a mais do que uma área artística?
Sim. O projeto candidato poderá cruzar diferentes áreas artísticas.